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Edital de Convocação de Assembleia de Condomínio

Preencha a pauta, os horários de 1ª e 2ª convocação e baixe o edital em PDF, pronto para o quadro de avisos — já com as regras do Código Civil que protegem a validade da assembleia.

Em geral 30 minutos depois. Deixe vazio para omitir.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O(A) síndico(a) do ________, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.348, I, do Código Civil, CONVOCA todos os condôminos para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia ________, em ________, às 19:00 em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais (Código Civil, art. 1.352), e às 19:30 em segunda convocação, quando a assembleia deliberará por maioria de votos dos presentes (Código Civil, art. 1.353).

ORDEM DO DIA

  1. ________

OBSERVAÇÕES

  • Nos termos do art. 1.335, III, do Código Civil, têm direito a votar os condôminos que estiverem quites com as suas obrigações condominiais.
  • O condômino pode fazer-se representar por procurador munido de procuração com poderes específicos.
  • A convocação de todos os condôminos é condição de validade das deliberações (Código Civil, art. 1.354).

21 de agosto de 2026.

Síndico(a)

Síndico(a)

Como convocar uma assembleia de condomínio

  1. Confira na convenção do condomínio o prazo mínimo de antecedência da convocação.
  2. Defina a ordem do dia — a assembleia só delibera validamente sobre o que está na pauta.
  3. Informe data, local e os horários de 1ª e 2ª convocação no mesmo edital.
  4. Baixe o PDF, afixe no quadro de avisos e entregue a todas as unidades, guardando comprovante (art. 1.354: todos devem ser convocados).

Quóruns da assembleia (Código Civil)

O edital não precisa listar quóruns, mas o síndico precisa conhecê-los — cada matéria tem o seu:

MatériaQuórumBase legal
Deliberações comuns — 1ª convocaçãoMaioria de votos dos presentes, que representem no mínimo metade das frações ideaisart. 1.352
Deliberações comuns — 2ª convocaçãoMaioria dos votos dos presentesart. 1.353
Alterar a convenção do condomínio2/3 dos votos dos condôminosart. 1.351
Mudar a destinação do edifício ou da unidadeUnanimidade dos condôminosart. 1.351
Obras voluptuárias2/3 dos condôminosart. 1.341, I
Obras úteisMaioria dos condôminosart. 1.341, II
Destituir o síndicoMaioria absoluta dos membros da assembleiaart. 1.349
Multa por reiterado descumprimento de deveres (até o quíntuplo da cota)3/4 dos condôminos restantesart. 1.337

Perguntas frequentes

Quem pode convocar a assembleia do condomínio?

O síndico (Código Civil, art. 1.348, I). A assembleia extraordinária também pode ser convocada por 1/4 dos condôminos (art. 1.355), e, se o síndico não convocar a ordinária anual, os condôminos podem fazê-lo (art. 1.350, § 1º).

Todos os condôminos precisam ser convocados?

Sim — e essa é a regra mais importante: pelo art. 1.354 do Código Civil, a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Uma convocação falha pode anular todas as decisões tomadas. Por isso, além do quadro de avisos, entregue o edital a cada unidade e guarde o comprovante.

Com quantos dias de antecedência devo convocar?

O Código Civil não fixa um prazo geral — quem define é a convenção do seu condomínio (prazos de 5 a 10 dias são comuns). Confira a convenção antes de marcar a data: convocar fora do prazo dela também expõe a assembleia a anulação.

O que são 1ª e 2ª convocação?

Na 1ª convocação, a assembleia só se instala com condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais (art. 1.352). Se não houver esse quórum, a 2ª convocação (normalmente 30 minutos depois, no mesmo edital) permite deliberar por maioria dos votos dos presentes (art. 1.353).

Condômino inadimplente pode votar?

Não. O art. 1.335, III, do Código Civil garante o direito de votar apenas ao condômino que estiver quite com as suas contribuições. Ele pode assistir à assembleia, mas não vota.

O gerador é gratuito? Meus dados ficam salvos?

É 100% gratuito, sem cadastro. O edital é gerado inteiramente no seu navegador — nada é enviado aos nossos servidores.

Fontes oficiais

A convenção e o regimento interno do seu condomínio podem trazer regras adicionais (como o prazo de antecedência da convocação) — elas prevalecem no caso concreto.

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