Edital de Convocação de Assembleia de Condomínio
Preencha a pauta, os horários de 1ª e 2ª convocação e baixe o edital em PDF, pronto para o quadro de avisos — já com as regras do Código Civil que protegem a validade da assembleia.
Em geral 30 minutos depois. Deixe vazio para omitir.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O(A) síndico(a) do ________, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.348, I, do Código Civil, CONVOCA todos os condôminos para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia ________, em ________, às 19:00 em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais (Código Civil, art. 1.352), e às 19:30 em segunda convocação, quando a assembleia deliberará por maioria de votos dos presentes (Código Civil, art. 1.353).
ORDEM DO DIA
- ________
OBSERVAÇÕES
- Nos termos do art. 1.335, III, do Código Civil, têm direito a votar os condôminos que estiverem quites com as suas obrigações condominiais.
- O condômino pode fazer-se representar por procurador munido de procuração com poderes específicos.
- A convocação de todos os condôminos é condição de validade das deliberações (Código Civil, art. 1.354).
21 de agosto de 2026.
Síndico(a)
Como convocar uma assembleia de condomínio
- Confira na convenção do condomínio o prazo mínimo de antecedência da convocação.
- Defina a ordem do dia — a assembleia só delibera validamente sobre o que está na pauta.
- Informe data, local e os horários de 1ª e 2ª convocação no mesmo edital.
- Baixe o PDF, afixe no quadro de avisos e entregue a todas as unidades, guardando comprovante (art. 1.354: todos devem ser convocados).
Quóruns da assembleia (Código Civil)
O edital não precisa listar quóruns, mas o síndico precisa conhecê-los — cada matéria tem o seu:
| Matéria | Quórum | Base legal |
|---|---|---|
| Deliberações comuns — 1ª convocação | Maioria de votos dos presentes, que representem no mínimo metade das frações ideais | art. 1.352 |
| Deliberações comuns — 2ª convocação | Maioria dos votos dos presentes | art. 1.353 |
| Alterar a convenção do condomínio | 2/3 dos votos dos condôminos | art. 1.351 |
| Mudar a destinação do edifício ou da unidade | Unanimidade dos condôminos | art. 1.351 |
| Obras voluptuárias | 2/3 dos condôminos | art. 1.341, I |
| Obras úteis | Maioria dos condôminos | art. 1.341, II |
| Destituir o síndico | Maioria absoluta dos membros da assembleia | art. 1.349 |
| Multa por reiterado descumprimento de deveres (até o quíntuplo da cota) | 3/4 dos condôminos restantes | art. 1.337 |
Perguntas frequentes
Quem pode convocar a assembleia do condomínio?
O síndico (Código Civil, art. 1.348, I). A assembleia extraordinária também pode ser convocada por 1/4 dos condôminos (art. 1.355), e, se o síndico não convocar a ordinária anual, os condôminos podem fazê-lo (art. 1.350, § 1º).
Todos os condôminos precisam ser convocados?
Sim — e essa é a regra mais importante: pelo art. 1.354 do Código Civil, a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados. Uma convocação falha pode anular todas as decisões tomadas. Por isso, além do quadro de avisos, entregue o edital a cada unidade e guarde o comprovante.
Com quantos dias de antecedência devo convocar?
O Código Civil não fixa um prazo geral — quem define é a convenção do seu condomínio (prazos de 5 a 10 dias são comuns). Confira a convenção antes de marcar a data: convocar fora do prazo dela também expõe a assembleia a anulação.
O que são 1ª e 2ª convocação?
Na 1ª convocação, a assembleia só se instala com condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais (art. 1.352). Se não houver esse quórum, a 2ª convocação (normalmente 30 minutos depois, no mesmo edital) permite deliberar por maioria dos votos dos presentes (art. 1.353).
Condômino inadimplente pode votar?
Não. O art. 1.335, III, do Código Civil garante o direito de votar apenas ao condômino que estiver quite com as suas contribuições. Ele pode assistir à assembleia, mas não vota.
O gerador é gratuito? Meus dados ficam salvos?
É 100% gratuito, sem cadastro. O edital é gerado inteiramente no seu navegador — nada é enviado aos nossos servidores.
Fontes oficiais
- Código Civil, arts. 1.350 a 1.355 — assembleia ordinária anual, quóruns de deliberação, segunda convocação e a regra de que todos os condôminos devem ser convocados.
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) — capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
- Lei 4.591/1964 — lei de condomínios e incorporações, aplicável no que o Código Civil de 2002 não regulou.
A convenção e o regimento interno do seu condomínio podem trazer regras adicionais (como o prazo de antecedência da convocação) — elas prevalecem no caso concreto.
Ferramentas relacionadas
Ata de Assembleia
Faça a ata da assembleia do condomínio: deliberações item a item, quóruns do Código Civil, presidente e secretário da mesa. Baixe em PDF na hora, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Notificação de Condômino
Gere a notificação ou advertência de condômino por infração (barulho, obras, uso indevido): fato, regra infringida, prazo e o limite legal da multa (CC art. 1.336). PDF grátis, sem cadastro.
Usar agora→Comunicado de Condomínio
Comunicados e avisos de condomínio prontos: obras, silêncio, falta de água, dedetização, mudança e mais. Escolha o modelo, ajuste o texto e baixe o PDF para o quadro de avisos. Grátis.
Usar agora→