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Notificação e Advertência de Condômino

Gere a notificação por escrito — fato, regra infringida, prazo para regularizar e o limite legal da multa — com campo de ciência para o condômino assinar.

Descreva o fato com data, horário e circunstância — quanto mais objetivo, mais forte o documento.

Opcional, mas recomendado: a multa se apoia na convenção (CC, art. 1.336, § 2º).

NOTIFICAÇÃO

Ao(À) Sr.(a) ________

Unidade: ________

O ________, por seu(sua) síndico(a), vem, pela presente, NOTIFICAR V.Sa. em razão do seguinte fato: ________

A conduta descrita infringe o dever legal previsto no art. 1.336 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que obriga o condômino, entre outros, a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores, nem os bons costumes, e a dar às suas partes a mesma destinação da edificação.

Persistindo a infração, o condomínio poderá aplicar a multa prevista na convenção, observado o limite legal de até 5 vezes o valor da contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º). Em caso de reiterado descumprimento, a assembleia poderá deliberar multa de até o quíntuplo da contribuição (art. 1.337), sem prejuízo das perdas e danos que se apurarem.

21 de agosto de 2026.

Síndico(a)

Síndico(a) — ________

CIÊNCIA DO(A) NOTIFICADO(A)

Recebi a via desta em ____/____/______.

________ — unidade ____

Como notificar um condômino

  1. Descreva o fato com objetividade: o quê, quando, onde. Anexe reclamações registradas, fotos ou boletim, se houver.
  2. Aponte a regra infringida — o artigo da convenção ou do regimento interno, além do dever legal do art. 1.336 do Código Civil.
  3. Dê um prazo razoável para regularizar, quando a infração for corrigível.
  4. Entregue em duas vias e colha a ciência (assinatura e data) — ou envie por carta com aviso de recebimento.

Limites que o síndico precisa conhecer

  • Multa por infração prevista na convenção: até 5x a contribuição mensal (CC, art. 1.336, § 2º).
  • Reiterado descumprimento: multa de até o quíntuplo, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337).
  • Comportamento antissocial reiterado: multa de até o décuplo (art. 1.337, parágrafo único).
  • A multa é sempre da convenção/assembleia, nunca criação do síndico sozinho — o papel desta notificação é documentar a infração e a ciência.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre notificação e advertência?

Na prática condominial, a notificação comunica formalmente um fato e pede providência; a advertência tem tom disciplinar e costuma ser o degrau anterior à multa. O Código Civil não distingue os nomes — o que importa é o registro escrito da comunicação, com ciência do condômino.

O condomínio pode multar direto, sem advertir antes?

Depende da convenção: se ela previr multa para a infração, o condomínio pode aplicá-la (CC, art. 1.336, § 2º). Mas advertir antes é a prática recomendada — demonstra proporcionalidade e fortalece a cobrança se o caso for parar em juízo.

Qual o limite da multa por infração?

A multa prevista na convenção para descumprimento de dever não pode passar de 5 vezes o valor da contribuição mensal (CC, art. 1.336, § 2º). Se a convenção não previr multa, a assembleia pode deliberar a cobrança por 2/3 dos condôminos restantes. Em caso de reiteração, a assembleia (3/4 dos demais condôminos) pode impor multa de até o quíntuplo (art. 1.337); para comportamento antissocial reiterado, até o décuplo (art. 1.337, parágrafo único).

Por que o documento tem campo de ciência do notificado?

Porque a notificação só cumpre o papel se o condomínio conseguir provar que o condômino a recebeu. A via com data e assinatura do notificado (ou o aviso de recebimento dos Correios) é essa prova. Sem ela, uma multa posterior nasce frágil.

Vale para inquilino, ou só para o proprietário?

As regras de convivência obrigam quem ocupa a unidade — o art. 1.337 fala em condômino ou possuidor. A boa prática é notificar o morador infrator e dar ciência ao proprietário, que responde pela unidade perante o condomínio.

O gerador é gratuito? Meus dados ficam salvos?

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Fontes oficiais

A convenção e o regimento do seu condomínio definem as infrações e o valor das multas — este modelo documenta a comunicação; ele não cria penalidade.

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