Carta de Cobrança de Cota de Condomínio em Atraso
Lance as cotas em aberto e a carta sai com multa, juros pro rata die e o total já calculados, mês a mês — mais o recibo de entrega destacável. Grátis, sem cadastro.
Juros: padrão de 1% ao mês, aplicável quando a convenção do condomínio não fixa outra taxa (art. 1.336, § 1º). Cálculo pro rata die, sem capitalização.
CARTA DE COBRANÇA
COTA CONDOMINIAL EM ATRASO
Prezado(a) ________, condômino(a) da unidade ________ do ________, comunicamos que consta em aberto a cota condominial discriminada no quadro abaixo, com valores atualizados até 22 de agosto de 2026.
| Competência | Venc. | Dias | Valor | Multa | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Preencha vencimento e valor de ao menos uma cota. | ||||||
| TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Total a pagar: R$ 0,00 (zero reais).
Sobre cada cota em atraso incidem multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, nos termos do art. 1.336, § 1º, do Código Civil e da convenção do condomínio.
Solicitamos a regularização do débito no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, favor desconsiderar esta carta e encaminhar o comprovante à administração.
OBSERVAÇÕES
- Persistindo o inadimplemento, o condomínio poderá promover a cobrança judicial do débito, acrescido de custas e honorários advocatícios — as cotas condominiais são título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 784, X).
- Enquanto não estiver quite com as suas contribuições, o condômino não pode votar nas deliberações da assembleia (Código Civil, art. 1.335, III).
22 de agosto de 2026.
Síndico(a)
Como cobrar a cota condominial em atraso
- Confira na convenção do condomínio a multa e os juros previstos — eles prevalecem, desde que dentro do limite legal.
- Liste cada cota em aberto separadamente, com vencimento e valor: multa e juros incidem por parcela, e um total sem discriminação é o primeiro ponto que o devedor contesta.
- Entregue a carta ao condômino, reservadamente, e guarde o recibo assinado. Nunca afixe nome de devedor no quadro de avisos.
- Sem pagamento no prazo, o caminho é a execução judicial — a cota é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). Leve a carta e o recibo ao advogado.
O que a lei permite cobrar
| Encargo | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Multa por atraso da cota | Até 2% sobre o débito | art. 1.336, § 1º |
| Juros de mora | Os convencionados; na falta de previsão na convenção, 1% ao mês | art. 1.336, § 1º |
| Voto do condômino em atraso | Só vota quem está quite com as contribuições | art. 1.335, III |
Correção monetária e honorários de cobrança dependem de previsão na convenção e não são incluídos automaticamente nesta carta.
Perguntas frequentes
Qual é a multa máxima por atraso na cota do condomínio?
2% sobre o débito. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil substituiu o antigo limite de 20% da Lei 4.591/1964: convenções anteriores a 2003 que ainda preveem 10% ou 20% não prevalecem sobre a lei atual para as cotas vencidas depois dela.
Quais juros posso cobrar do condômino inadimplente?
Os juros previstos na convenção do condomínio. Se ela for silente, aplica-se 1% ao mês, por força do próprio art. 1.336, § 1º — regra específica que afasta, aqui, a taxa geral do art. 406. A calculadora desta página aplica os juros pro rata die, sem capitalização.
A carta de cobrança precisa ser enviada por cartório?
Não para uma cobrança amigável — que é o caso desta carta. A entrega em mãos, com recibo assinado (o PDF já traz um destacável), ou por AR já serve como prova. A notificação por cartório costuma ser o passo seguinte, quando o condomínio quer robustecer a constituição em mora antes de acionar o advogado.
Posso expor o nome do inadimplente no quadro de avisos?
Não. Expor o devedor em mural, elevador ou grupo de moradores gera dano moral e pode caracterizar constrangimento — a jurisprudência é farta nesse sentido. A cobrança é individual e reservada: entregue a carta ao condômino, não ao prédio.
O condômino inadimplente pode ser impedido de usar a piscina ou o salão?
É arriscado. O Código Civil não prevê essa sanção, e restringir o uso de áreas comuns por dívida vem sendo tratada como punição indevida em boa parte das decisões. A via segura é a cobrança: multa, juros e, persistindo, a execução judicial.
Depois de quanto tempo o condomínio pode cobrar na Justiça?
A qualquer momento após o vencimento — a cota condominial é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), então não é preciso ação de conhecimento. A pretensão de cobrança prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I), contados de cada parcela vencida.
A carta é gratuita? Os dados do condomínio ficam salvos?
É 100% gratuita, sem cadastro. A carta é montada inteiramente no seu navegador — nem os valores nem o nome do condômino são enviados aos nossos servidores.
Fontes oficiais
- Código Civil, art. 1.336, § 1º, e art. 1.335, III — cota em atraso: juros moratórios convencionados (ou 1% ao mês, na falta de previsão) e multa de até 2% sobre o débito; o condômino em atraso não vota em assembleia.
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) — capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
- Lei 4.591/1964 — lei de condomínios e incorporações, aplicável no que o Código Civil de 2002 não regulou.
A convenção do seu condomínio pode fixar juros diferentes de 1% ao mês e prever correção monetária — confira antes de enviar a carta. O limite de 2% da multa, esse, é da lei e não pode ser ampliado.
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