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Autorização de Mudança em Condomínio

Preencha o agendamento, as regras de horário e de elevador e baixe o termo em PDF — assinado pelo morador, com a responsabilidade por danos expressa e um quadro de vistoria das áreas comuns antes e depois da mudança.

A regra de uso do elevador entra automaticamente, conforme o acesso autorizado acima.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E AGENDAMENTO DE MUDANÇA

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1. IDENTIFICAÇÃO

Unidade:
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Morador responsável:
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Tipo de mudança:
Mudança de ENTRADA (chegada à unidade)

2. AGENDAMENTO

Data autorizada:
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Horário autorizado:
das 08:00 às 17:00
Acesso autorizado:
Elevador de serviço

3. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

  1. O transporte de móveis e volumes deve ser feito exclusivamente pelo elevador de serviço, previamente protegido; é vedado o uso do elevador social para esse fim.
  2. A mudança deve ocorrer exclusivamente na data e no horário autorizados neste termo; qualquer alteração depende de novo agendamento junto à administração.
  3. Salvo autorização expressa do síndico, não são permitidas mudanças aos domingos e feriados.
  4. A portaria deve ser avisada da chegada do veículo e da equipe; os ajudantes e prestadores permanecem sob a responsabilidade do morador durante toda a permanência no condomínio.
  5. Halls, corredores, escadas, vagas de terceiros e saídas de emergência devem ser mantidos desimpedidos durante toda a mudança.
  6. Caixas, embalagens e entulho da mudança são de retirada do morador, não podendo ser deixados nas áreas comuns nem na lixeira do condomínio.
  7. As áreas comuns serão vistoriadas antes e depois da mudança, conforme o quadro ao final deste termo, e eventuais danos serão reparados às custas do morador responsável.

4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro estar ciente das condições acima, da convenção e do regimento interno do condomínio, e assumo, por mim e pela empresa transportadora que contratei, a responsabilidade integral pelos danos que a mudança venha a causar às áreas comuns, às instalações e a terceiros, obrigando-me a repará-los (Código Civil, arts. 186 e 927). Estou ciente, ainda, de que o descumprimento das condições acima sujeita o infrator às sanções previstas na convenção, observado o limite legal de multa de até 5 vezes o valor da contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º).

24 de agosto de 2026.

Morador responsável

Morador responsável pela mudança

Síndico(a)

Síndico(a)

VISTORIA DAS ÁREAS COMUNS

Local vistoriadoAntesDepois
Elevador (cabine, painel e portas)
Hall de entrada e portaria
Corredor e porta do andar
Escada / rampa de acesso
Piso e paredes das áreas comuns
Portão e área de garagem

Por que a mudança precisa de um termo assinado

Mudança é o momento em que o condomínio mais sofre avaria: elevador amassado, hall riscado, portão forçado. O termo não existe para dificultar a vida do morador — existe para que, no dia seguinte, ninguém precise adivinhar o que já estava quebrado.

Agende antes, no papel

Data, horário de início e término e o acesso autorizado ficam registrados. É o que evita o caminhão parado na garagem em horário proibido.

Registre quem responde

Morador, CPF, telefone e a transportadora contratada. A responsabilidade por danos é de quem assina, e alcança a equipe que ele contratou.

Vistorie antes e depois

O quadro destacável no fim do PDF é preenchido pelo zelador nos dois momentos, com assinatura das duas partes. Sem ele, dano vira discussão.

O que a lei diz — e o que fica com a convenção

PontoQuem decideBase
Horário permitido e dias sem mudançaConvenção / regimento internoart. 1.336, IV
Uso obrigatório do elevador de serviçoConvenção / regimento internoart. 1.335, II
Taxa ou caução de mudançaConvenção ou assembleia (sem isso, é indevida)art. 1.334, I
Reparação de danos às áreas comunsA lei — responde quem causouarts. 186 e 927
Multa por descumprir as regras (até 5x a cota)Convenção, dentro do teto legalart. 1.336, § 2º

Perguntas frequentes

O condomínio pode exigir autorização prévia para a mudança?

Pode, e é o que a maioria das convenções faz. O condômino tem direito de usar as partes comuns (Código Civil, art. 1.335, II), mas conforme a destinação delas e sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (art. 1.336, IV). Agendar a mudança, definir horário e reservar o elevador de serviço são exatamente as medidas que compatibilizam esse uso — não uma proibição.

O condomínio pode cobrar taxa ou caução de mudança?

Só com previsão na convenção ou deliberação de assembleia. Sem essa base, a cobrança é indevida e o morador pode recusá-la. Quando existe previsão, a caução é uma garantia restituível após a vistoria final sem danos; a taxa remunera custos (proteção do elevador, hora extra do porteiro) e não é devolvida. O gerador permite as duas formas e imprime a que você escolher — ou nenhuma.

Quem paga se a mudança danificar o elevador ou o hall?

O morador responsável, e é por isso que a assinatura dele neste termo importa. Quem causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927), e a responsabilidade alcança os danos causados pela transportadora que ele contratou. A vistoria antes e depois, no fim do documento, é o que transforma essa regra em prova: sem ela, a discussão vira a palavra do zelador contra a do morador.

É obrigatório usar o elevador de serviço?

Depende da convenção e do regimento interno do seu condomínio — a lei não fixa isso. O uso do elevador de serviço é a regra mais comum porque protege o elevador social e reduz o transtorno aos demais moradores. No gerador, a condição impressa acompanha o acesso que você autorizar: escolhendo o social, o termo sai autorizando o social, sem contradição.

E se o morador descumprir o horário ou as regras da mudança?

O descumprimento de dever condominial sujeita o infrator à multa prevista na convenção, limitada por lei a 5 vezes o valor da contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º). Como o termo é assinado, ele é a prova de que o morador conhecia as regras — o que costuma resolver a questão antes de qualquer multa.

Mudança pode ser feita em domingo ou feriado?

Quem define é a convenção ou o regimento interno. A restrição em domingos e feriados é comum e vem do dever de não prejudicar o sossego dos demais (art. 1.336, IV). O gerador já traz essa condição no texto padrão, e você pode editá-la para refletir exatamente o que o seu condomínio determina.

O gerador é gratuito? Meus dados ficam salvos?

É 100% gratuito, sem cadastro. O termo é gerado inteiramente no seu navegador — nada é enviado aos nossos servidores.

Fontes oficiais

  • Código Civil, art. 1.335, II, e art. 1.336, IV o condômino usa as partes comuns conforme a sua destinação e não pode utilizá-las de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais — é o fundamento das regras de horário, de elevador de serviço e de desobstrução dos halls durante uma mudança.
  • Código Civil, arts. 186 e 927 quem causa dano a outrem por ação ou omissão fica obrigado a repará-lo; é a base do compromisso, assinado no termo, de arcar com os danos causados às áreas comuns pela mudança e pela transportadora contratada.
  • Código Civil, art. 1.336, §§ 1º e 2º, e art. 1.337 multa de até 2% sobre a cota em atraso; multa por descumprimento de dever limitada a 5x a contribuição mensal; reiteração (até o quíntuplo) e comportamento antissocial (até o décuplo).
  • Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.

Horário, dias permitidos, uso do elevador e eventual caução são definidos pela convenção e pelo regimento interno do seu condomínio — confira-os antes de autorizar, porque no caso concreto eles é que prevalecem.

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