Autorização de Mudança em Condomínio
Preencha o agendamento, as regras de horário e de elevador e baixe o termo em PDF — assinado pelo morador, com a responsabilidade por danos expressa e um quadro de vistoria das áreas comuns antes e depois da mudança.
A regra de uso do elevador entra automaticamente, conforme o acesso autorizado acima.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E AGENDAMENTO DE MUDANÇA
________
1. IDENTIFICAÇÃO
- Unidade:
- ________
- Morador responsável:
- ________
- Tipo de mudança:
- Mudança de ENTRADA (chegada à unidade)
2. AGENDAMENTO
- Data autorizada:
- ________
- Horário autorizado:
- das 08:00 às 17:00
- Acesso autorizado:
- Elevador de serviço
3. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO
- O transporte de móveis e volumes deve ser feito exclusivamente pelo elevador de serviço, previamente protegido; é vedado o uso do elevador social para esse fim.
- A mudança deve ocorrer exclusivamente na data e no horário autorizados neste termo; qualquer alteração depende de novo agendamento junto à administração.
- Salvo autorização expressa do síndico, não são permitidas mudanças aos domingos e feriados.
- A portaria deve ser avisada da chegada do veículo e da equipe; os ajudantes e prestadores permanecem sob a responsabilidade do morador durante toda a permanência no condomínio.
- Halls, corredores, escadas, vagas de terceiros e saídas de emergência devem ser mantidos desimpedidos durante toda a mudança.
- Caixas, embalagens e entulho da mudança são de retirada do morador, não podendo ser deixados nas áreas comuns nem na lixeira do condomínio.
- As áreas comuns serão vistoriadas antes e depois da mudança, conforme o quadro ao final deste termo, e eventuais danos serão reparados às custas do morador responsável.
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente das condições acima, da convenção e do regimento interno do condomínio, e assumo, por mim e pela empresa transportadora que contratei, a responsabilidade integral pelos danos que a mudança venha a causar às áreas comuns, às instalações e a terceiros, obrigando-me a repará-los (Código Civil, arts. 186 e 927). Estou ciente, ainda, de que o descumprimento das condições acima sujeita o infrator às sanções previstas na convenção, observado o limite legal de multa de até 5 vezes o valor da contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º).
24 de agosto de 2026.
Morador responsável pela mudança
Síndico(a)
VISTORIA DAS ÁREAS COMUNS
| Local vistoriado | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Elevador (cabine, painel e portas) | — | — |
| Hall de entrada e portaria | — | — |
| Corredor e porta do andar | — | — |
| Escada / rampa de acesso | — | — |
| Piso e paredes das áreas comuns | — | — |
| Portão e área de garagem | — | — |
Por que a mudança precisa de um termo assinado
Mudança é o momento em que o condomínio mais sofre avaria: elevador amassado, hall riscado, portão forçado. O termo não existe para dificultar a vida do morador — existe para que, no dia seguinte, ninguém precise adivinhar o que já estava quebrado.
Agende antes, no papel
Data, horário de início e término e o acesso autorizado ficam registrados. É o que evita o caminhão parado na garagem em horário proibido.
Registre quem responde
Morador, CPF, telefone e a transportadora contratada. A responsabilidade por danos é de quem assina, e alcança a equipe que ele contratou.
Vistorie antes e depois
O quadro destacável no fim do PDF é preenchido pelo zelador nos dois momentos, com assinatura das duas partes. Sem ele, dano vira discussão.
O que a lei diz — e o que fica com a convenção
| Ponto | Quem decide | Base |
|---|---|---|
| Horário permitido e dias sem mudança | Convenção / regimento interno | art. 1.336, IV |
| Uso obrigatório do elevador de serviço | Convenção / regimento interno | art. 1.335, II |
| Taxa ou caução de mudança | Convenção ou assembleia (sem isso, é indevida) | art. 1.334, I |
| Reparação de danos às áreas comuns | A lei — responde quem causou | arts. 186 e 927 |
| Multa por descumprir as regras (até 5x a cota) | Convenção, dentro do teto legal | art. 1.336, § 2º |
Perguntas frequentes
O condomínio pode exigir autorização prévia para a mudança?
Pode, e é o que a maioria das convenções faz. O condômino tem direito de usar as partes comuns (Código Civil, art. 1.335, II), mas conforme a destinação delas e sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais (art. 1.336, IV). Agendar a mudança, definir horário e reservar o elevador de serviço são exatamente as medidas que compatibilizam esse uso — não uma proibição.
O condomínio pode cobrar taxa ou caução de mudança?
Só com previsão na convenção ou deliberação de assembleia. Sem essa base, a cobrança é indevida e o morador pode recusá-la. Quando existe previsão, a caução é uma garantia restituível após a vistoria final sem danos; a taxa remunera custos (proteção do elevador, hora extra do porteiro) e não é devolvida. O gerador permite as duas formas e imprime a que você escolher — ou nenhuma.
Quem paga se a mudança danificar o elevador ou o hall?
O morador responsável, e é por isso que a assinatura dele neste termo importa. Quem causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927), e a responsabilidade alcança os danos causados pela transportadora que ele contratou. A vistoria antes e depois, no fim do documento, é o que transforma essa regra em prova: sem ela, a discussão vira a palavra do zelador contra a do morador.
É obrigatório usar o elevador de serviço?
Depende da convenção e do regimento interno do seu condomínio — a lei não fixa isso. O uso do elevador de serviço é a regra mais comum porque protege o elevador social e reduz o transtorno aos demais moradores. No gerador, a condição impressa acompanha o acesso que você autorizar: escolhendo o social, o termo sai autorizando o social, sem contradição.
E se o morador descumprir o horário ou as regras da mudança?
O descumprimento de dever condominial sujeita o infrator à multa prevista na convenção, limitada por lei a 5 vezes o valor da contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º). Como o termo é assinado, ele é a prova de que o morador conhecia as regras — o que costuma resolver a questão antes de qualquer multa.
Mudança pode ser feita em domingo ou feriado?
Quem define é a convenção ou o regimento interno. A restrição em domingos e feriados é comum e vem do dever de não prejudicar o sossego dos demais (art. 1.336, IV). O gerador já traz essa condição no texto padrão, e você pode editá-la para refletir exatamente o que o seu condomínio determina.
O gerador é gratuito? Meus dados ficam salvos?
É 100% gratuito, sem cadastro. O termo é gerado inteiramente no seu navegador — nada é enviado aos nossos servidores.
Fontes oficiais
- Código Civil, art. 1.335, II, e art. 1.336, IV — o condômino usa as partes comuns conforme a sua destinação e não pode utilizá-las de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais — é o fundamento das regras de horário, de elevador de serviço e de desobstrução dos halls durante uma mudança.
- Código Civil, arts. 186 e 927 — quem causa dano a outrem por ação ou omissão fica obrigado a repará-lo; é a base do compromisso, assinado no termo, de arcar com os danos causados às áreas comuns pela mudança e pela transportadora contratada.
- Código Civil, art. 1.336, §§ 1º e 2º, e art. 1.337 — multa de até 2% sobre a cota em atraso; multa por descumprimento de dever limitada a 5x a contribuição mensal; reiteração (até o quíntuplo) e comportamento antissocial (até o décuplo).
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) — capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
Horário, dias permitidos, uso do elevador e eventual caução são definidos pela convenção e pelo regimento interno do seu condomínio — confira-os antes de autorizar, porque no caso concreto eles é que prevalecem.
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