Termo de Reserva do Salão de Festas
Preencha a reserva, as condições de uso e o inventário do espaço e baixe o termo em PDF — assinado pelo morador, com a responsabilidade por danos expressa e um check-list de entrega e devolução destacável. Serve também para espaço gourmet, churrasqueira, playground e quadra.
Deixe em branco o que o seu condomínio não cobrar. Taxa e caução só podem ser exigidas se a convenção ou uma deliberação de assembleia as previr — e só a caução é devolvida.
As regras de horário, som e lotação entram automaticamente, conforme os campos acima.
Use Item | quantidadepara preencher a coluna “Qtd.” — ex.: Cadeiras | 40.
TERMO DE RESERVA E RESPONSABILIDADE
Salão de festas
________
1. RESERVA
- Espaço reservado:
- Salão de festas
- Data do evento:
- ________
- Horário reservado:
- das 16:00 às 23:00
2. MORADOR RESPONSÁVEL
- Unidade:
- ________
- Nome:
- ________
3. CONDIÇÕES DE USO
- O espaço deve ser desocupado até as 23:00, e a música e os equipamentos de som devem ser desligados às 22:00, preservando o sossego dos demais moradores (Código Civil, art. 1.336, IV).
- A reserva é pessoal e intransferível: o morador responsável deve estar presente durante todo o evento e responde por ele perante o condomínio.
- O acesso de convidados é feito pela portaria, mediante lista entregue com antecedência; convidados não circulam pelas demais áreas comuns do condomínio.
- É vedado estender o evento para o hall, a garagem, a piscina ou qualquer outra área não reservada neste termo.
- O espaço deve ser devolvido limpo, com o lixo ensacado e retirado, e os móveis recolocados na disposição original.
- Os itens do condomínio conferidos no check-list ao final deste termo devem ser devolvidos nas mesmas condições; a falta ou a avaria de qualquer um é reposta às custas do morador responsável.
- O cancelamento da reserva deve ser comunicado à administração com antecedência, para que a data seja liberada a outro morador.
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente das condições acima, da convenção e do regimento interno do condomínio, e assumo a responsabilidade integral pelos danos e faltas que eu, meus familiares, meus convidados ou os prestadores por mim contratados venham a causar ao espaço reservado, aos bens do condomínio, às demais áreas comuns e a terceiros, obrigando-me a repará-los (Código Civil, arts. 186 e 927). Estou ciente, ainda, de que o descumprimento das condições acima sujeita o infrator às sanções previstas na convenção, observado o limite legal de multa de até 5 vezes o valor da contribuição mensal (Código Civil, art. 1.336, § 2º).
24 de agosto de 2026.
Morador responsável pela reserva
Síndico(a)
CHECK-LIST DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO
| Item conferido | Qtd. | Entrega | Devolução |
|---|---|---|---|
| Mesas | 6 | — | — |
| Cadeiras | 40 | — | — |
| Geladeira / frigobar | 1 | — | — |
| Fogão, forno ou cooktop | 1 | — | — |
| Churrasqueira, grelhas e espetos | 1 | — | — |
| Louças, talheres e utensílios | jogo | — | — |
| Televisão / equipamento de som | 1 | — | — |
| Luminárias, interruptores e tomadas | — | — | — |
| Piso, paredes, vidros e portas | — | — | — |
| Banheiros (louças, torneiras, espelhos) | — | — | — |
| Chave / controle de acesso do espaço | 1 | — | — |
Por que a reserva precisa de termo assinado
O salão é o espaço que mais gera atrito num condomínio: reserva sobreposta, som depois da hora, cadeira quebrada, caução retida. O termo não é burocracia — é o único jeito de a conversa do dia seguinte ter um papel em cima da mesa.
Reserve com data e hora
Espaço, data, início, término e horário-limite do som ficam registrados. Duas famílias reservando o mesmo sábado é o conflito mais comum do salão.
Registre quem responde
Morador, unidade e contato. A responsabilidade por dano é de quem assina, e alcança os convidados e o buffet que ele contratou.
Confira na entrega e na devolução
O check-list destacável lista mesas, cadeiras, eletrodomésticos e chaves com quantidade, e é assinado nos dois momentos. Sem ele, a caução vira briga.
O que a lei diz — e o que fica com a convenção
| Ponto | Quem decide | Base |
|---|---|---|
| Exigir reserva prévia e termo assinado | Convenção / regimento interno | art. 1.335, II |
| Taxa de uso e caução | Convenção ou assembleia (sem isso, é indevida) | art. 1.334, I |
| Horário-limite do som e lotação máxima | Convenção, regimento e lei municipal | art. 1.336, IV |
| Dano causado por convidado ou prestador | A lei — responde quem causou (e quem o trouxe) | arts. 186 e 927 |
| Multa por descumprir as regras (até 5x a cota) | Convenção, dentro do teto legal | art. 1.336, § 2º |
| Barrar a reserva do condômino inadimplente | Controvertido — a sanção legal ao atraso é juros e multa; consulte um advogado | art. 1.336, § 1º |
Perguntas frequentes
O condomínio pode cobrar taxa pelo uso do salão de festas?
Pode, desde que a cobrança esteja prevista na convenção ou tenha sido aprovada em assembleia. Sem essa base, a exigência é indevida e o morador pode recusá-la. A taxa costuma remunerar custos reais — limpeza, hora extra do porteiro, consumo — e não é devolvida. É diferente da caução, que é garantia e volta para o morador.
Qual a diferença entre taxa e caução — e quando a caução tem que ser devolvida?
A taxa é preço: paga o uso e não retorna. A caução é garantia: fica retida e deve ser devolvida assim que a conferência de devolução do espaço não apontar dano nem falta. Por isso o check-list assinado nos dois momentos importa tanto — é ele que autoriza o síndico a devolver sem receio e o morador a cobrar a devolução. Reter caução sem apontamento escrito é o caminho mais curto para uma discussão que o condomínio perde.
Quem paga se um convidado quebrar alguma coisa no salão?
O morador que assinou a reserva. Quem causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927), e é justamente para deixar isso expresso que o termo traz a declaração de responsabilidade abrangendo familiares, convidados e prestadores contratados pelo morador — o buffet e o DJ inclusive.
Condômino inadimplente pode reservar o salão de festas?
É o ponto mais controvertido do tema, e a resposta honesta é: depende, e vale consultar um advogado antes de negar. A lei responde ao atraso com juros e multa de até 2% sobre a cota (Código Civil, art. 1.336, § 1º), e o direito de usar as partes comuns está no art. 1.335, II. Muitas convenções condicionam a reserva à quitação, mas essa restrição é frequentemente questionada em juízo por não constar entre as sanções legais. Se o seu condomínio adota a regra, ela precisa estar na convenção — não em decisão isolada do síndico.
Até que horas pode ter som no salão de festas?
A lei não fixa um horário: quem define é a convenção, o regimento interno e a lei municipal de silêncio da sua cidade. O que a lei impõe é o dever de não prejudicar o sossego dos demais (Código Civil, art. 1.336, IV). No gerador, o horário que você digitar em “Som até” entra automaticamente como condição do termo — assim o documento nunca contradiz o campo.
Para que serve o check-list de entrega e devolução?
Para acabar com o “já estava assim quando eu peguei”. O quadro destacável no fim do PDF lista os itens do espaço com quantidade e tem duas colunas: o zelador preenche uma na entrega da chave e a outra na devolução, e as duas partes assinam. É o que nenhum modelo pronto da internet traz, e é exatamente o pedaço que resolve a discussão do dia seguinte.
O termo precisa ser registrado em cartório?
Não. É um documento particular entre o condomínio e o morador, e vale pela assinatura das duas partes. Guarde a via assinada junto com o check-list preenchido — se houver dano, é esse conjunto que sustenta a cobrança.
É gratuito? Meus dados ficam salvos?
É 100% gratuito, sem cadastro. O termo é gerado inteiramente no seu navegador — nada é enviado aos nossos servidores.
Fontes oficiais
- Código Civil, art. 1.335, II, e art. 1.336, IV — o condômino usa as partes comuns conforme a sua destinação e não pode utilizá-las de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais — é o fundamento das regras de horário, de elevador de serviço e de desobstrução dos halls durante uma mudança.
- Código Civil, arts. 186 e 927 — quem causa dano a outrem por ação ou omissão fica obrigado a repará-lo; é a base do compromisso, assinado no termo, de arcar com os danos causados às áreas comuns pela mudança e pela transportadora contratada.
- Código Civil, art. 1.336, §§ 1º e 2º, e art. 1.337 — multa de até 2% sobre a cota em atraso; multa por descumprimento de dever limitada a 5x a contribuição mensal; reiteração (até o quíntuplo) e comportamento antissocial (até o décuplo).
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) — capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
Horário, lotação, taxa, caução e a exigência de quitação para reservar são definidos pela convenção e pelo regimento interno do seu condomínio — confira-os antes de confirmar a reserva, porque no caso concreto eles é que prevalecem.
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