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Procuração para Assembleia de Condomínio

Não vai poder ir à assembleia? Preencha a qualificação das duas partes, marque os poderes especiais que o seu procurador pode exercer e oriente o voto item a item da pauta. O PDF sai pronto para assinar — grátis e sem cadastro.

Outorgante (quem não vai)

Outorgado (quem representa)

Assembleia

Poderes especiais e expressos

Poder genérico não basta para matéria de quórum qualificado (Código Civil, art. 661, § 1º). Marque só o que o procurador pode votar — o quórum sai impresso junto.

Copie do edital de convocação. Com a pauta preenchida, você orienta o voto item a item.

PROCURAÇÃO

PARA REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

________

OUTORGANTE (CONDÔMINO)

Nome:
________
Unidade:
________
Qualidade:
Proprietário(a) da unidade

OUTORGADO (PROCURADOR)

Nome:
________

PODERES

Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) outorgante acima qualificado(a) nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) outorgado(a), conferindo-lhe poderes para representá-lo(a) na Assembleia Geral Ordinária do ________, a realizar-se no dia ________, às 19:00, em primeira ou segunda convocação, bem como nas sessões de continuação e na data para a qual a assembleia venha a ser adiada, podendo, para tanto, assinar a lista de presença, participar dos debates, formular e discutir propostas, requerer o registro de declarações em ata e votar as matérias da ordem do dia, praticando tudo o mais que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.

VALIDADE E SUBSTABELECIMENTO

Esta procuração vale exclusivamente para a assembleia acima identificada. Os poderes ora conferidos NÃO podem ser substabelecidos, no todo ou em parte.

OBSERVAÇÕES

  • O direito de voto exercido pelo procurador é o do outorgante: só vota o condômino que estiver quite com as suas obrigações condominiais (Código Civil, art. 1.335, III).
  • O condomínio pode exigir que esta procuração traga a firma do outorgante reconhecida em cartório (Código Civil, art. 654, § 2º).
  • A convenção do seu condomínio pode limitar quantas unidades um mesmo procurador representa na mesma assembleia — confira antes.
  • Entregue esta via à mesa no início da assembleia, para que seja anexada à ata e conste da lista de presença.

25 de agosto de 2026.

Outorgante

Outorgante — unidade ____

Como usar em três passos

A assembleia decide a cota do ano, a obra da fachada e quem administra o prédio. Quem não pode comparecer não precisa abrir mão do voto — precisa de um instrumento que a mesa aceite sem discussão.

Qualifique as duas pessoas

Nome, CPF, unidade e a qualidade de quem outorga; nome, CPF e vínculo de quem representa. Qualificação incompleta é o motivo nº 1 de a mesa recusar o procurador.

Marque os poderes especiais

Matéria de quórum qualificado exige poder expresso. Cada caixa marcada imprime o poder com o quórum do Código Civil ao lado.

Oriente o voto item a item

Cole a ordem do dia do edital e escolha a favor, contra, abster-se ou livre em cada item. Você viaja tranquilo sabendo o que será votado no seu nome.

O que toda procuração precisa ter

O art. 654, § 1º, do Código Civil lista os requisitos do instrumento particular. Faltando um deles, a mesa tem argumento para recusar o procurador — e o condômino perde o voto sem direito a recurso. Cada requisito abaixo corresponde a um campo do gerador.

Requisito legalCampo no geradorBase
Lugar onde foi passadaCidadeart. 654, § 1º
Qualificação do outorganteNome, CPF, unidade e a qualidade em que assinaart. 654, § 1º
Qualificação do outorgadoNome, CPF e vínculo do procuradorart. 654, § 1º
DataData da procuraçãoart. 654, § 1º
Objetivo da outorga, com designação e extensão dos poderesAssembleia identificada + poderes gerais e especiais marcadosart. 654, § 1º
Assinatura do outorganteLinha de assinatura com o CPF impresso abaixoart. 654, caput

Quando poder genérico não basta

Mandato em termos gerais só confere poderes de administração; para o que exorbita a administração ordinária, a procuração depende de poderes especiais e expressos (Código Civil, art. 661 e § 1º). Na prática, é o que separa a procuração aceita da devolvida na hora de votar a matéria mais importante do dia. Estas são as matérias de quórum qualificado — marque no gerador as que o seu procurador pode votar:

MatériaQuórumBase
Alterar a convenção do condomínio2/3 dos votos dos condôminosart. 1.351
Mudar a destinação do edifício ou da unidadeUnanimidade dos condôminosart. 1.351
Obras voluptuárias2/3 dos condôminosart. 1.341, I
Obras úteisMaioria dos condôminosart. 1.341, II
Destituir o síndicoMaioria absoluta dos membros da assembleiaart. 1.349
Multa por reiterado descumprimento de deveres (até o quíntuplo da cota)3/4 dos condôminos restantesart. 1.337

Eleger o síndico e aprovar as contas não estão na lista: são deliberações comuns (art. 1.352) e cabem nos poderes gerais que o documento já confere. Destituir o síndico, sim — por isso ele aparece acima.

Perguntas frequentes

A procuração para assembleia de condomínio precisa de reconhecimento de firma?

Não por regra, mas pode ser exigida. O instrumento particular vale com a assinatura do outorgante (Código Civil, art. 654), e o § 2º do mesmo artigo permite que o terceiro com quem o procurador vai tratar — aqui, o condomínio — exija a firma reconhecida. Muitas convenções já trazem essa exigência. Confira a sua e, na dúvida, reconheça: custa poucos reais e evita a discussão na porta da assembleia.

Quem pode ser procurador em assembleia de condomínio?

Qualquer pessoa capaz que o condômino queira nomear — cônjuge, filho, outro morador, o inquilino ou um advogado. A lei não restringe. O que pode restringir é a convenção do seu condomínio: é comum limitar quantas unidades um mesmo procurador representa na mesma assembleia, justamente para evitar que alguém concentre votos. Leia a convenção antes de escolher.

O síndico pode ser procurador de um condômino?

A lei não proíbe, mas é a escolha mais arriscada que existe. Numa assembleia de prestação de contas, o síndico votaria a aprovação das próprias contas com o voto de outra pessoa — conflito de interesses que costuma ser contestado e que muitas convenções vedam expressamente. Se o seu condomínio não veda, o bom senso ainda desaconselha.

Precisa de poderes especiais para votar alteração de convenção?

Precisa. Procuração em termos gerais só confere poderes de administração ordinária; para o que vai além disso são necessários poderes especiais e expressos (Código Civil, art. 661 e § 1º). Alterar a convenção, mudar a destinação do edifício, destituir o síndico, aprovar obras voluptuárias e aplicar a multa por reiterado descumprimento entram nessa lista — todas são matérias de quórum qualificado. No gerador, cada uma é uma caixa que você marca, e o quórum sai impresso ao lado do poder.

Dá para orientar como o procurador deve votar?

Sim, e é a razão de existir do campo de ordem do dia deste gerador. Copie a pauta do edital de convocação e escolha, item a item, entre votar a favor, votar contra, abster-se ou deixar a critério do procurador. As instruções saem impressas no documento, e o texto lembra que o mandatário que proceder contra elas responde como mero gestor de negócios (Código Civil, art. 665). Nenhum modelo pronto da internet faz isso — e é exatamente o que quem viaja na semana da assembleia quer garantir.

Condômino inadimplente pode mandar procurador votar?

O procurador não cria um direito que o outorgante não tem. Quem vota é o condômino quite com as suas obrigações (Código Civil, art. 1.335, III) — se ele está em atraso, o procurador pode comparecer e falar, mas não vota por ele. O documento traz esse aviso impresso, para que ninguém descubra o problema já na mesa.

Uma procuração serve para várias assembleias?

Pode servir: escolha “Todas as assembleias até uma data” e informe o prazo. Mas pense duas vezes. Uma procuração aberta autoriza votos em pautas que você ainda nem conhece. Para uma assembleia específica, o gerador já inclui a 2ª convocação, as sessões de continuação e a data para a qual a assembleia venha a ser adiada — que é o que costuma pegar quem escreve “vale só para o dia 12”.

É gratuito? Meus dados ficam salvos?

É 100% gratuito, sem cadastro. A procuração é gerada inteiramente no seu navegador — nada é enviado aos nossos servidores.

Fontes oficiais

  • Código Civil, arts. 653 a 666 (mandato e procuração) a procuração é o instrumento do mandato (art. 653) e o instrumento particular vale com a assinatura do outorgante (art. 654); o § 1º lista o que ele precisa conter, o § 2º permite ao terceiro exigir firma reconhecida, o art. 661, § 1º exige poderes especiais e expressos para o que exorbita a administração ordinária, e o art. 665 trata do procurador que age contra as instruções recebidas.
  • Código Civil, arts. 1.350 a 1.355 assembleia ordinária anual, quóruns de deliberação, segunda convocação e a regra de que todos os condôminos devem ser convocados.
  • Código Civil, art. 1.336, § 1º, e art. 1.335, III cota em atraso: juros moratórios convencionados (ou 1% ao mês, na falta de previsão) e multa de até 2% sobre o débito; o condômino em atraso não vota em assembleia.
  • Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.

Quem pode ser procurador, quantas unidades ele representa e se o condomínio exige firma reconhecida são pontos da convenção e do regimento interno do seu condomínio — confira-os antes da assembleia, porque no caso concreto eles é que prevalecem.

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