Lista de Presença de Assembleia de Condomínio
Cole a relação das unidades e a lista sai pronta para assinar: fração ideal impressa, coluna para quem vem por procuração e a apuração do quórum no pé da folha. É o anexo que faz a ata se sustentar — grátis e sem cadastro.
Formato: unidade | nome do condômino | fração ideal. Nome e fração são opcionais. Deixe o campo vazio para uma lista totalmente em branco.
Sem a relação, são elas que formam a lista. Com a relação preenchida, deixe poucas (2 a 5) para procuradores e unidades que faltarem. Máximo de 200.
Mesa (opcional)
LISTA DE PRESENÇA
Assembleia Geral Ordinária
________
às 19:00
| Unidade | Nome do condômino | Fração ideal (%) | Por procuração | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
+ 8 linha(s) no PDF (20 no total).
APURAÇÃO DO QUÓRUM
Unidades presentes: ____________ Frações ideais presentes: ____________ %
- Deliberações comuns — 1ª convocação: Maioria de votos dos presentes, que representem no mínimo metade das frações ideais (Código Civil, art. 1.352).
- Deliberações comuns — 2ª convocação: Maioria dos votos dos presentes (Código Civil, art. 1.353).
- Quem assina no lugar do condômino marca a coluna “Por procuração”, e a procuração fica anexada a esta lista.
- Só vota o condômino quite com as suas obrigações condominiais (Código Civil, art. 1.335, III).
- Esta lista é o anexo que comprova o quórum da assembleia: arquive-a junto com a ata.
Presidente da mesa
Secretário(a)
Como usar em três passos
A lista de presença parece a parte burocrática da assembleia, e é a única que decide se as deliberações valem. Quem contesta uma assembleia começa exatamente por ela.
Identifique a assembleia
Condomínio, tipo, data, hora e local. A folha que se soltar do bloco continua dizendo de que assembleia ela é.
Cole a relação das unidades
Uma linha por unidade, no formato unidade | nome | fração ideal. Sem a relação, a lista sai em branco com o número de linhas que você pedir.
Confira o quórum no pé da folha
O total das frações e a sua metade saem impressos, com espaço para anotar o que compareceu. É a conta do art. 1.352 pronta para a mesa.
O quórum que a lista precisa provar
Assinatura sem fração ideal não fecha conta nenhuma. Em primeira convocação o Código Civil conta frações, não cabeças — e é por isso que a lista traz a coluna e o total. Estas são as duas regras que a mesa aplica ao fechar a folha:
| Momento | Quórum de deliberação | Base |
|---|---|---|
| Deliberações comuns — 1ª convocação | Maioria de votos dos presentes, que representem no mínimo metade das frações ideais | art. 1.352 |
| Deliberações comuns — 2ª convocação | Maioria dos votos dos presentes | art. 1.353 |
Matéria de quórum qualificado — alterar a convenção, destituir o síndico, obras voluptuárias — tem regra própria e mais exigente. Ela está na tabela da procuração para assembleia, que é onde o condômino ausente autoriza o voto nessas matérias.
O ciclo completo da assembleia
Esta lista é a terceira peça de quatro. Cada uma depende da anterior, e é sempre a que faltou que aparece na discussão depois.
- Edital de convocação — todos os condôminos precisam ser convocados, sob pena de a assembleia não valer.
- Procuração — quem não puder comparecer nomeia um procurador, que assina esta lista marcando a coluna “Por procuração”.
- Lista de presença — as assinaturas e as frações ideais que provam o quórum.
- Ata — o que foi deliberado, com a lista anexada como prova de quem deliberou.
Perguntas frequentes
A lista de presença da assembleia é obrigatória?
O Código Civil não a exige com essas palavras, mas ela é o único documento que prova quem estava na sala — e sem essa prova não há como demonstrar o quórum que a lei exige para deliberar (arts. 1.352 e 1.353). Na prática, é a lista assinada, anexada à ata, que sustenta a assembleia quando alguém pede a anulação do que foi decidido. Guarde-a com a ata, nunca separada.
Por que a lista precisa da fração ideal de cada unidade?
Porque em primeira convocação o quórum não se conta por cabeças: as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes que representem no mínimo metade das frações ideais (Código Civil, art. 1.352). Se a lista traz só nomes e assinaturas, a mesa não tem como somar as frações presentes e declarar a assembleia apta a deliberar. Por isso a coluna existe e por isso o pé da folha traz o total e a metade já calculados.
Como registro quem veio por procuração?
A lista tem uma coluna própria para isso: quem assina no lugar do condômino marca “Por procuração” e entrega o instrumento à mesa, que o anexa à lista. É o que permite conferir depois se aquele voto foi mesmo autorizado. Se você é o condômino que não vai poder comparecer, gere o instrumento na nossa procuração para assembleia — com poderes especiais quando a pauta tiver matéria de quórum qualificado.
Onde encontro a fração ideal de cada apartamento?
Na convenção do condomínio e na matrícula de cada unidade — é o número que também define o rateio da cota. A administradora costuma ter a relação pronta em planilha; cole-a aqui no formato unidade | nome | fração e a lista sai com tudo impresso. A soma de todas as unidades tem que dar 100%, e o gerador avisa quando não dá.
Posso imprimir a lista em branco, sem a relação das unidades?
Pode: deixe o campo da relação vazio e escolha quantas linhas em branco quer. É o caso de quem não tem a relação à mão. Perde-se a conferência automática do quórum, porque ninguém consegue somar frações que não foram impressas — mas a folha continua servindo para colher as assinaturas e a apuração pode ser preenchida à mão.
Quem assina a lista de presença no fim?
Os presentes assinam cada um na sua linha; no pé da folha assinam o presidente da mesa e o secretário, os mesmos que assinam a ata. Se a mesa só for eleita na hora, deixe os dois campos vazios e as linhas saem em branco para assinar no dia.
A lista tem mais de uma folha — como evito que alguém troque uma delas?
Todas as páginas saem numeradas como “Página X de Y”, e as que não levam a assinatura da mesa trazem uma linha para a rubrica do presidente. É a precaução clássica de documento assinado em folhas soltas: com o total impresso e a rubrica em cada página, acrescentar ou suprimir uma folha depois da assembleia deixa de passar despercebido.
É gratuito? Meus dados ficam salvos?
É 100% gratuito, sem cadastro. A lista é gerada inteiramente no seu navegador — a relação de unidades que você cola não é enviada aos nossos servidores.
Fontes oficiais
- Código Civil, arts. 1.350 a 1.355 — assembleia ordinária anual, quóruns de deliberação, segunda convocação e a regra de que todos os condôminos devem ser convocados.
- Código Civil, art. 1.336, § 1º, e art. 1.335, III — cota em atraso: juros moratórios convencionados (ou 1% ao mês, na falta de previsão) e multa de até 2% sobre o débito; o condômino em atraso não vota em assembleia.
- Código Civil, arts. 653 a 666 (mandato e procuração) — a procuração é o instrumento do mandato (art. 653) e o instrumento particular vale com a assinatura do outorgante (art. 654); o § 1º lista o que ele precisa conter, o § 2º permite ao terceiro exigir firma reconhecida, o art. 661, § 1º exige poderes especiais e expressos para o que exorbita a administração ordinária, e o art. 665 trata do procurador que age contra as instruções recebidas.
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) — capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
A fração ideal de cada unidade vem da convenção do condomínio e da matrícula do imóvel; a convenção também pode exigir formalidades próprias para a lista (rubrica em todas as folhas, limite de unidades por procurador). No caso concreto, é ela que prevalece — confira-a antes da assembleia.
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