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Quóruns, multas e prazos do condomínio

As tabelas de referência do condomínio edilício, cada linha com o artigo do Código Civil que a sustenta: o quórum de cada matéria em assembleia, os limites de multa e juros, os prazos e mandatos, e a regra de quitação na venda da unidade.

Conteúdo conferido em contra o texto vigente do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei 4.591/1964.

Leia isto antes de usar qualquer número desta página. Os valores abaixo são os da lei — o piso e o teto dentro dos quais o seu condomínio se move. A convenção e o regimento interno podem ser mais restritivos e prevalecem no caso concreto: é o que acontece com o prazo de convocação, com o percentual da multa e com os juros de mora. Confira a convenção antes de aplicar.

Quóruns de assembleia

Cada matéria tem o seu. As duas primeiras linhas são a regra geral (deliberação comum); as demais só passam com o percentual qualificado indicado.

MatériaQuórumBase legal
Deliberações comuns — 1ª convocaçãoMaioria de votos dos presentes, que representem no mínimo metade das frações ideaisart. 1.352
Deliberações comuns — 2ª convocaçãoMaioria dos votos dos presentesart. 1.353
Alterar a convenção do condomínio2/3 dos votos dos condôminosart. 1.351
Mudar a destinação do edifício ou da unidadeUnanimidade dos condôminosart. 1.351
Obras voluptuárias2/3 dos condôminosart. 1.341, I
Obras úteisMaioria dos condôminosart. 1.341, II
Destituir o síndicoMaioria absoluta dos membros da assembleiaart. 1.349
Multa por reiterado descumprimento de deveres (até o quíntuplo da cota)3/4 dos condôminos restantesart. 1.337

O quórum de 1ª convocação se mede em frações ideais dos presentes, não em número de pessoas — conta que só existe se a lista de presença trouxer a fração de cada unidade.

Limites de multa e juros

São quatro regras diferentes, e só a primeira é automática. As outras dependem de previsão na convenção ou de deliberação da assembleia, com o quórum indicado na coluna de observação.

SituaçãoLimite legalBaseObservação
Cota condominial em atraso — multaAté 2% sobre o débitoart. 1.336, § 1ºÉ o teto legal: a convenção pode fixar percentual menor, nunca maior. Incide independentemente de deliberação.
Cota condominial em atraso — juros de moraOs juros convencionados; na falta de previsão, 1% ao mêsart. 1.336, § 1ºAqui a convenção prevalece e o percentual legal é apenas supletivo — confira a sua antes de calcular.
Descumprir dever de condômino (art. 1.336, incisos II a IV)Até 5x o valor da contribuição mensalart. 1.336, § 2ºVale a multa prevista na convenção. Não havendo disposição expressa, a assembleia delibera sobre a cobrança por 2/3, no mínimo, dos condôminos restantes.
Reiterado descumprimento de deveresAté o quíntuplo (5x) da contribuição mensalart. 1.337, caputDepende de deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, dosada conforme a gravidade das faltas e a reiteração.
Reiterado comportamento antissocialAté o décuplo (10x) da contribuição mensalart. 1.337, parágrafo únicoÉ a hipótese mais grave, deliberada na forma do caput e válida até ulterior deliberação da assembleia.

Para lançar as parcelas em aberto e ver multa, juros e total já calculados, use a carta de cobrança de condomínio.

Prazos, mandatos e convocação

A linha mais consultada desta tabela é a que diz que não existe prazo: o Código Civil não fixa antecedência mínima para a convocação, embora meia SERP responda “48 horas” como se fosse lei.

AssuntoRegraBase legal
Assembleia geral ordináriaUma vez por ano, convocada pelo síndico na forma da convençãoart. 1.350
Antecedência da convocaçãoO Código Civil não fixa prazo — quem define é a convenção do condomínioart. 1.350 (remete à convenção)
Quem precisa ser convocadoTodos os condôminos, sem exceção — a assembleia não delibera se algum ficar de foraart. 1.354
Mandato do síndicoPrazo não superior a 2 anos, permitida a renovaçãoart. 1.347
Mandato do conselho fiscalTrês membros, por prazo não superior a 2 anosart. 1.356
Prestação de contas do síndicoAnualmente e sempre que a assembleia exigirart. 1.348, VIII
Convocação da ordinária pelos condôminos1/4 dos condôminos pode convocá-la se o síndico não o fizerart. 1.350, § 1º
Convocação de assembleia extraordináriaPelo síndico ou por 1/4 dos condôminos, a qualquer tempoart. 1.355

O edital de convocação já sai com os horários de 1ª e 2ª convocação e o aviso do art. 1.354.

Quitação na venda da unidade

A dívida condominial é obrigação que acompanha a unidade, não a pessoa. É daí que vem a exigência do cartório e do banco.

RegraEfeito práticoBase legal
A venda da unidade depende de prova de quitaçãoO cartório e o banco pedem esta declaração ao condomínio antes da escritura ou do financiamento.Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único
O débito acompanha a unidade, não o antigo donoQuem compra responde pelas cotas, multas e juros deixados pelo vendedor — daí a exigência da prova.Código Civil, art. 1.345
Contribuir para as despesas é dever do condôminoA declaração cobre as contribuições ordinárias e extraordinárias vencidas até a data-base informada.Código Civil, art. 1.336, I
Quem declara é o síndico, representando o condomínioA administradora só assina no lugar dele se a convenção ou a assembleia lhe der esse poder.Código Civil, art. 1.348, II

A declaração de quitação (nada consta) gera o papel que o cartório pede, com a data-base e a base legal impressas.

Como citar esta página

O conteúdo é livre para citação e reprodução com atribuição — em circular do condomínio, parecer, artigo ou material de treinamento. Indique a data de conferência: valores regulados mudam, e uma citação sem data envelhece sem avisar.

CaniveteSíndico. Quóruns, Multas e Prazos do Condomínio: Tabelas do Código Civil. Conferido em 28 de agosto de 2026. Disponível em: https://canivetesindico.vercel.app/tabelas

As tabelas reproduzem o texto legal, que é de domínio público. O que pedimos é o link: é assim que quem lê a sua citação chega à fonte oficial e confere.

Perguntas frequentes

Qual é o quórum para aprovar as contas do condomínio?

Aprovar contas é deliberação comum: em 1ª convocação, maioria dos votos dos presentes que representem no mínimo metade das frações ideais (Código Civil, art. 1.352); em 2ª convocação, maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). Só as matérias listadas na tabela de quóruns exigem percentual qualificado.

Qual é o prazo mínimo para convocar uma assembleia de condomínio?

O Código Civil não fixa prazo de antecedência. Quem define é a convenção do seu condomínio — prazos de 5 a 10 dias são os mais comuns. Convocar fora do prazo da convenção expõe a assembleia a anulação do mesmo jeito, então confira a convenção antes de marcar a data.

Qual é o limite da multa de condomínio?

Depende do caso. Cota em atraso: multa de até 2% sobre o débito, mais os juros convencionados (ou 1% ao mês, se a convenção for silente) — art. 1.336, § 1º. Descumprir dever de condômino: até 5 vezes a contribuição mensal (art. 1.336, § 2º). Reiterado descumprimento: até o quíntuplo, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337). Reiterado comportamento antissocial: até o décuplo (art. 1.337, parágrafo único).

A multa de 5x a cota pode ser aplicada direto pelo síndico?

Não. Só a multa de até 2% sobre a cota em atraso incide sozinha. As multas por descumprimento de dever dependem de previsão na convenção; não havendo disposição expressa, a assembleia delibera por 2/3 no mínimo dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º). A multa por reiteração exige 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337). Aplicar sem esse quórum é multa nula.

Quanto tempo dura o mandato do síndico?

Prazo não superior a dois anos, permitida a renovação (Código Civil, art. 1.347). O síndico pode não ser condômino. O conselho fiscal, quando existe, tem três membros e o mesmo teto de dois anos (art. 1.356).

Qual é o quórum para destituir o síndico?

Maioria absoluta dos membros da assembleia, em assembleia especialmente convocada para isso, quando o síndico praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio (Código Civil, art. 1.349).

Condômino inadimplente pode votar na assembleia?

Não. O art. 1.335, III, do Código Civil garante o direito de votar apenas ao condômino que estiver quite com as suas contribuições. Ele pode comparecer e se manifestar, mas o voto não é computado.

Dá para vender um apartamento com dívida de condomínio?

A alienação da unidade depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o condomínio (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único), e é por isso que o cartório pede a declaração ao síndico. O débito acompanha a unidade, não a pessoa: quem compra responde pelas cotas, multas e juros deixados pelo vendedor (Código Civil, art. 1.345).

Posso citar estas tabelas no meu site ou na convenção?

Pode, e é para isso que a página existe. Cada linha traz o artigo de lei correspondente e a data em que o conteúdo foi conferido. Use o link permanente indicado na seção “Como citar esta página” e confira sempre a fonte oficial linkada no fim — a convenção do seu condomínio pode trazer regras adicionais que prevalecem no caso concreto.

Fontes oficiais

  • Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
  • Código Civil, arts. 1.350 a 1.355 assembleia ordinária anual, quóruns de deliberação, segunda convocação e a regra de que todos os condôminos devem ser convocados.
  • Código Civil, art. 1.336, §§ 1º e 2º, e art. 1.337 multa de até 2% sobre a cota em atraso; multa por descumprimento de dever limitada a 5x a contribuição mensal; reiteração (até o quíntuplo) e comportamento antissocial (até o décuplo).
  • Código Civil, arts. 1.347, 1.350 e 1.356 o síndico é eleito por prazo não superior a dois anos, renovável (art. 1.347); a assembleia ordinária é anual, na forma da convenção (art. 1.350); o conselho fiscal tem três membros e mandato de até dois anos (art. 1.356).
  • Código Civil, art. 1.345 e art. 1.336, I o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios (art. 1.345) — a dívida condominial acompanha a unidade, não a pessoa; contribuir para as despesas é o primeiro dever do condômino (art. 1.336, I).
  • Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único a alienação da unidade, ou a transferência dos direitos sobre ela, depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio — é a exigência legal que faz o cartório e o banco pedirem a declaração ao síndico.

Esta página é material de referência, não consultoria jurídica. A convenção e o regimento interno do seu condomínio podem trazer regras adicionais — e, quando são mais restritivos que a lei, prevalecem no caso concreto.

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