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Prestação de Contas de Condomínio: Balancete Mensal em PDF

Lance receitas e despesas do mês: o balancete sai com as despesas separadas em ordinárias e extraordinárias, o saldo que fecha com o mês anterior e a conferência contra o extrato. Pronto para o quadro de avisos. Grátis, sem cadastro.

O saldo com que a competência começou — é ele que amarra este balancete ao do mês anterior.

Classe errada não é detalhe: é ela que decide se a conta é do inquilino ou do proprietário (Lei 8.245/1991). Na dúvida, veja a tabela logo abaixo do formulário.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

BALANCETE DE AGOSTO DE 2026

O síndico do ________, apresenta aos condôminos a prestação de contas da competência de agosto de 2026, com posição em 31 de agosto de 2026, na forma do art. 1.348, VIII, do Código Civil.

RECEITAS

Sem receitas lançadas na competência.

TOTAL DAS RECEITASR$ 0,00

DESPESAS

Ordinárias

Sem despesas nesta classe.

Subtotal — ordináriasR$ 0,00

Extraordinárias

Sem despesas nesta classe.

Subtotal — extraordináriasR$ 0,00
TOTAL DAS DESPESASR$ 0,00

RESUMO DA COMPETÊNCIA

Saldo anteriorR$ 0,00
(+) Receitas do períodoR$ 0,00
(−) Despesas do períodoR$ 0,00
(=) SALDO PARA O MÊS SEGUINTER$ 0,00

Saldo final: R$ 0,00 (zero reais).

As despesas estão classificadas em ordinárias e extraordinárias porque a divisão define quem paga quando a unidade está alugada: as ordinárias são do locatário e as extraordinárias, do locador (Lei 8.245/1991, art. 23, XII, e art. 22, X). O locatário só fica obrigado às ordinárias quando comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, e pode exigir a comprovação a qualquer tempo (art. 23, § 2º) — este balancete é essa comprovação.

31 de agosto de 2026.

Síndico(a)

Síndico(a)

Conselho fiscal

Parecer sobre as contas — CC, art. 1.356

Ordinária ou extraordinária? Quem paga cada uma

A classificação não é burocracia contábil: numa unidade alugada, ela decide de quem é a conta. É a razão de este balancete pedir a classe de cada despesa em vez de somar tudo num bolo só.

ClasseQuem pagaExemplos da leiBase legal
OrdináriasInquilino (locatário)Salários e encargos dos empregados, água, luz e gás das áreas comuns, limpeza e conservação, manutenção de elevador, interfone e antena coletiva, pequenos reparos, seguro, rateio de saldo devedor e reposição do fundo de reserva usado no custeio ordinárioLei 8.245/1991, art. 23, XII e § 1º
ExtraordináriasProprietário (locador)Obras de reforma que interessem à estrutura, pintura de fachadas, empenas e esquadrias externas, obras que reponham a habitabilidade, instalação de equipamento novo (segurança, incêndio, lazer), decoração e paisagismo das áreas comuns, indenizações trabalhistas anteriores à locação e a constituição do fundo de reservaLei 8.245/1991, art. 22, X e parágrafo único

A cota em atraso não entra como receita enquanto não é paga — ela aparece na linha de inadimplência. Para cobrar cada cota com multa e juros calculados, use a carta de cobrança de condomínio.

Como fechar o balancete do mês

  1. Comece pelo saldo anterior. É o saldo final do balancete passado. Sem ele os meses ficam soltos e ninguém consegue acompanhar o caixa do prédio ao longo do ano.
  2. Lance as receitas efetivamente recebidas. Cota prevista e não paga não é receita — é inadimplência, e tem linha própria no fim do documento.
  3. Classifique cada despesa. Ordinária ou extraordinária, conforme a tabela acima. É o que permite ao morador que aluga saber o que é dele e o que é do proprietário.
  4. Confira contra o extrato. Informe o saldo em conta e caixa no fim do mês: o gerador imprime a diferença se houver. Diferença impressa é diferença investigada.
  5. Diga onde estão os comprovantes. Prestação de contas sem acesso aos documentos é só um resumo — e é a primeira coisa que o conselho fiscal pede.
  6. Guarde tudo até a assembleia. O balancete mensal é o rascunho da prestação de contas anual que a ata da assembleia vai registrar como aprovada ou rejeitada.

Perguntas frequentes

O síndico é obrigado a prestar contas todo mês?

O Código Civil exige a prestação de contas anualmente e sempre que a assembleia exigir (art. 1.348, VIII). O balancete mensal não é exigência da lei: é a convenção da maioria dos condomínios que o pede, e é o que torna possível a prestação anual — ninguém reconstrói doze meses de lançamentos em dezembro. Fechar mês a mês também é o que dá ao condômino a chance de perguntar enquanto o comprovante ainda está na gaveta.

Qual a diferença entre despesa ordinária e extraordinária?

Ordinária é a despesa de rotina do prédio (salários e encargos, água e luz das áreas comuns, limpeza, manutenção do elevador, pequenos reparos); extraordinária é a que não se repete e valoriza ou repõe o imóvel (obra estrutural, pintura de fachada, instalação de equipamento novo, constituição do fundo de reserva). A divisão está na Lei 8.245/1991 e importa porque decide quem paga na unidade alugada: as ordinárias são do locatário e as extraordinárias, do locador.

O inquilino pode exigir o balancete?

Pode, e é o ponto que quase nenhum modelo pronto menciona: o art. 23, § 2º, da Lei 8.245/1991 diz que o locatário só fica obrigado às despesas ordinárias quando comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, e que ele pode exigir essa comprovação a qualquer tempo. O balancete é exatamente essa prova — sem ele, a cobrança do inquilino fica sem base documental.

O que fazer quando o saldo apurado não bate com o extrato?

Não assine antes de achar a diferença. As causas comuns são cheque emitido e ainda não compensado, tarifa ou rendimento que ninguém lançou, pagamento feito pela administradora fora da conta do condomínio e lançamento em duplicidade. Esta página imprime a diferença em vez de escondê-la: se ela sair no papel, ou você a justifica na linha de observações, ou volta ao extrato. Balancete que fecha “por arredondamento” é o começo de uma prestação de contas rejeitada.

Preciso mostrar a inadimplência no balancete?

É a informação que o condômino mais cobra e a que mais falta nos modelos prontos. Mostre o valor acumulado em aberto e quantas unidades estão em atraso — nunca os nomes: expor o devedor no quadro de avisos gera dano moral e é vedado pelo próprio Código Civil, que já prevê a multa como sanção. O campo desta página pede só o total e a contagem.

Quem confere as contas do síndico?

O conselho fiscal, quando a convenção o institui: são três membros eleitos por até dois anos, e compete a eles dar parecer sobre as contas do síndico (Código Civil, art. 1.356). Por isso o PDF sai com duas linhas de assinatura — a do síndico que apresenta e a do conselho que opina. Quem aprova ou rejeita, no fim, é a assembleia.

A assembleia rejeitou as contas. E agora?

A rejeição não destitui ninguém automaticamente, mas abre caminho para isso: a destituição do síndico é deliberada pela maioria absoluta dos membros da assembleia (Código Civil, art. 1.349). O caminho prático é a assembleia deliberar quais lançamentos ficaram sem comprovação e fixar prazo para a apresentação; se a irregularidade se confirmar, o condomínio pode cobrar o prejuízo do síndico. Registre tudo na ata — é ela que prova o que foi aprovado e o que ficou pendente.

Posso mandar o balancete só por WhatsApp?

Pode divulgar por onde quiser, mas não substitua a afixação e a entrega pelo grupo do prédio: o condômino que não está no grupo continua tendo direito à informação. O padrão que evita discussão é afixar no quadro de avisos, entregar cópia a quem pedir e guardar o arquivo com os comprovantes até a assembleia que vai apreciar as contas.

Fontes oficiais

  • Código Civil, art. 1.348, VIII, e art. 1.350 compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e sempre que ela exigir (art. 1.348, VIII); a assembleia ordinária anual é onde essas contas são aprovadas, junto do orçamento e das contribuições (art. 1.350).
  • Lei 8.245/1991, art. 22, X e parágrafo único, e art. 23, XII e §§ 1º e 2º as despesas ordinárias de condomínio são do locatário e as extraordinárias, do locador; e o locatário só é obrigado às ordinárias quando comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a comprovação a qualquer tempo — é exatamente esse o papel do balancete.
  • Código Civil, art. 1.356 a convenção pode instituir conselho fiscal de três membros, eleitos por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico — é por isso que o balancete traz uma linha de parecer, e não só a assinatura de quem o fez.

A convenção do seu condomínio pode exigir mais do que a lei — balancete com parecer do conselho antes da divulgação, publicação em portal da administradora, prazos próprios. Nenhuma delas dispensa o essencial: saldo anterior, receitas, despesas classificadas e o saldo que fecha.

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